PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA PLANTÃO VOLUNTÁRIO DOS PRFS VAI A SANÇÃO PRESIDENCIAL

Matéria publicada em: 09/08/2018

O plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2018, que regulamenta a possibilidade de Policiais Rodoviários Federais fazerem plantões voluntários remunerados. No final da noite de ontem (07) a MP 837/2018 entrou em discussão no plenário da Câmara dos Deputados, sendo aprovada e transformada em PLV.

Em tempo recorde, o Projeto de Lei foi analisado na tarde desta quarta-feira (08) pelos Senadores da República e aprovado. O PLV 19/2018 vai agora para a mesa do Presidente da República para ser sancionado.

Para Deolindo Carniel, Presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), a nova lei faz justiça aos PRFs. “A aprovação nessa medida traz um ganho para categoria, que será indenizada pelo trabalho extra que já desenvolvia e não era remunerada. A tramitação rápida no Congresso Nacional demonstrou mais uma vez a força da união do nosso sistema sindical”, afirmou.

Empenho
A rapidez histórica com que o tópico tramitou nas duas casas do Congresso Nacional só foi possível pela dedicação do sistema sindical dos Policiais Rodoviários Federais em visitas a gabinetes nos estados de origem dos parlamentares e infindáveis caminhadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal em busca de celeridade para a pauta.

Um importante personagem na vitória foi o Senador José Medeiros (PODE/MT). Além de relator da matéria na casa, o parlamentar foi um reforço de peso na articulação com o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB/CE), sempre destacando o ganho que a regulamentação trará à categoria dos policiais rodoviários federais.

O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) trabalhou em conjunto com os SinPRFs e a FenaPRF, trazendo a Brasília vários superintendentes regionais para a gestão política.

Plantão voluntário
A indenização por plantão voluntário ocorrerá em ocasiões onde seja importante o complemento de uma equipe de policiais para operações específicas e mobilizações emergenciais. Com a regulamentação, o policial que estiver de folga poderá trabalhar e receber por isso.

O fato dos reajustes da indenização poderem ser feitos via decreto é um destaque específico, não necessitando que seja colocado em discussão no Poder Legislativo a cada vez que os valores ficarem defasados.


Fonte: FENAPRF

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