Matéria publicada em: 18/06/2018
A Execução da Ação dos 3,17% proposta pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), que já transitou em julgado, ganhou um novo ritmo na sua tramitação após ter sido reconhecida a Legitimidade da Entidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Visando a promover a devida celeridade na tramitação processual, a Diretoria Jurídica da FenaPRF em conjunto com o advogado da ação, Dr. Ricardo Lobo, buscou ajustar previamente com a Advocacia Geral da União os procedimentos a serem observados por ambas as partes.
Caberá à entidade sindical retirar da lista de substituídos aqueles que tenham execução paga ou em andamento em relação aos 3,17%, a fim de evitar o sobrestamento da tramitação para análise de casos de litispendência. Como são mais de oito mil substituídos, foi acordado a suspensão do processo inicialmente por sessenta dias, para que esse levantamento seja providenciado.
Os cálculos foram inicialmente apresentados em 2002, de modo que para se evitar a duplicação do número de ações em busca dos valores que deixaram de constar nos cálculos em virtude dos embargos apresentados pela AGU, e pela interrupção do pagamento, foi acordado entre as partes que será feito um aditamento com os valores devidos até a implantação do subsídio em agosto de 2006.
Processo continuará na primeira vara
Outra providência acordada foi a manutenção da competência na primeira vara, tendo em vista não somente o fato da citação já ter ocorrido em 2002, mas sobretudo visando garantir a desejável segurança jurídica e uniformidade das decisões proferidas na execução do mesmo título para todos os substituídos.
Assim, após a exclusão dos que já receberam os 3,17% ou optaram por receber por outras ações coletivas ou individuais, serão formados grupos de até vinte substituídos em cada processo, para apresentação das execuções que serão limitadas a cinquenta por mês.
Há ainda discussões pendentes no processo, principalmente em relação ao índice de correção a ser aplicado. Estas discussões serão feitas em momento próprio entre as partes para, de comum acordo, agilizar, com justiça, a tramitação desse processo, que é de 1997.
A Diretoria Jurídica da FenaPRF se compromete a disponibilizar aos sindicatos os valores acordados assim que tiver acesso, desta forma, a informação chegará aos filiados de maneira descentralizada.
Caso o filiado tenha recebido alguma ação de 3,17%, deverá comunicar ao seu sindicato, a fim de agilizar a exclusão do seu nome da lista e protegê-lo de condenações decorrentes de litigância de má-fé.
Para verificar se seu nome consta da relação, clique aqui.
Fonte: FENAPRF