Matéria publicada em: 15/06/2018
Buscando solucionar o fato de terem ficado de fora do cumprimento da concessão da segurança obtida no MS 0057388-55.2012.4.01.3400, todos os PRFs que ingressaram na carreira após a impetração do mesmo, em 26 de novembro de 2012, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) interpôs Agravo de Instrumento 0039271-60.2014.4.01.0000, para que os efeitos alcançassem toda a categoria, independentemente da data de ingresso, tendo obtido parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).
Passados quatro anos sem um pronunciamento do TRF1, a FenaPRF enviou ofício (35/2018) à Procuradoria Regional da União (PRU) argumentando sobre os benefícios de se fazer um acordo e assim evitar o acúmulo de multas e juros gerados pela atualização de valores com o passar do tempo.
Como resultado desse Ofício, a Coordenação Geral de Recursos Humanos do DPRF provocou a PRU da Primeira Região e foi realizada um reunião em que ficou ajustada a necessidade do Órgão promover o levantamento dos impactos de um eventual acordo, o que já foi procedido e informado à PRU.
Uma nova reunião deverá acontecer nos próximos dias, o objetivo é traçar os limites da proposta de acordo que será submetida à homologação pelo TRF1, visando que os efeitos do Mandado de Segurança alcancem todos os integrantes da carreira, e não apenas os que ingressaram até o final de novembro de 2012.
Os termos da proposta de acordo serão enviados aos Sindicatos Regionais tão logo chegue à FenaPRF.
Fonte: FENAPRF