Matéria publicada em: 04/05/2017
O polêmico texto da Reforma da Previdência poderá causar um prejuízo irreparável na segurança pública brasileira se for aprovado. Tramitando no Congresso Nacional desde o final do ano passado, a PEC 287 proposta pelo Governo Federal altera profundamente o sistema previdenciário brasileiro.
Sob a justificativa de ajustar as contas públicas para a retomada do crescimento econômico do país, o Governo tem utilizado toda a energia política no convencimento dos parlamentares para a aprovação da emenda constitucional que revisa as regras para aposentadoria da população brasileira.
Os profissionais de segurança pública, em especial os Policiais Rodoviários Federais, não escapam às mudanças propostas. O grande problema, porém, reside no radicalismo da mudança, com alterações significativas em direitos destes trabalhadores que poderão desfigurar completamente os quadros das instituições de segurança pública do país nos próximos anos.
Veja seis principais mudanças para os PRFs:
Idade mínima
De acordo com a proposta feita pelo governo e modificada pelo relator Arthur Maia, os policiais agora passarão a ter idade mínima para se aposentar; ela foi definida inicialmente em 55 anos, podendo variar caso aumente a expectativa de vida do brasileiro. Se o policial optar por não concluir todo o tempo de contribuição, a aposentadoria se dará de forma proporcional.
Tempo de contribuição
O tempo de contribuição para carreiras policiais aumentará gradativamente, sairá dos atuais 20 anos de atividade estritamente policial para 25 anos.
Diferenciação por ingresso na polícia
Os servidores policiais que ingressaram nas corporações antes de 2013 terão direito a aposentadoria integral, ou seja, receberão o salário de quando estavam na ativa. Já aqueles que são das turmas de formação após 2013 ficarão com o salário no teto do INSS, atualmente de R$ 5.531,31. Os mais novos também perdem o direito à paridade, ou seja, não terão o salário reajustado com os servidores da ativa.
Aposentadoria das mulheres
Com a reforma da previdência, as mulheres policiais perderam o direito de aposentadoria diferenciada em relação aos homens, como é hoje. Elas passarão a ter a mesma idade mínima dos homens. As polícias serão a única categoria profissional tratada de maneira desproporcional.
Sem regras de transição
A PEC 287/ prevê regra de transição para todas as categorias, menos as policiais. Por exemplo, um policial que tenha 49 anos de idade e 29 anos de contribuição, restaria apenas um ano de trabalho para ter direito a aposentadoria, com a Reforma da Previdência, ele trabalharia mais seis anos, até atingir os 55, ao invés de apenas mais um ano. Essa diferença de cinco anos é grande, dado o trabalho exaustivo e estressante realizado pelas polícias brasileiras.
Pensões
A atividade policial resulta numa maior probabilidade de morte ou invalidez do servidor ao longo da carreira. Isso decorre naturalmente da atividade desenvolvida. Regras de pensão e aposentadoria por invalidez prejudiciais acabam inibindo o desenvolvimento da atividade policial em sua plenitude, uma vez que o servidor se sente desprotegido, bem como sua família, caso ocorra algum evento de risco. Nesse caso, o maior prejudicado é a sociedade, com servidores trabalhando apreensivos em situações de combate. As regras para concessão de Pensão e aposentadoria por invalidez passam a seguir a regra geral de todo o sistema previdenciário, com o beneficiário tendo que escolher por uma das rendas e gerando uma queda abrupta do rendimento familiar após a perda do policial ou da policial.
Fonte: FenaPRF
Link da Notícia:
http://fenaprf.org.br/seis-pontos-na-reforma-da-previdencia-que-impactam-o-policial-brasileiro