Matéria publicada em: 07/07/2022
Ação da diferença do adicional noturno transita em julgado.
A FENAPRF, com apoio do SINPRF/ES, iniciará a execução da ação que discutia a diferença do adicional noturno, até a implantação do subsídio. A decisão judicial determinou a mudança do cálculo do divisor, na fórmula de cálculo, devendo a União usar o fator 200, e não o 240, que era usado na época, para fins de cálculo do valor da hora trabalhada no período noturno.
Assim, a FENAPRF, em parceria com o Escritório Alencar Advocacia, iniciou os procedimentos com vistas ao cumprimento de sentença transitada em julgado relativamente à ação da diferença de valores do adicional noturno.
De acordo com o que foi julgado, têm direito à eventual diferença, todos os sindicalizados que receberam valores a título de adicional noturno entre janeiro/2003 e julho/2006.
E para que seja possível iniciar o cumprimento de sentença, se faz necessário preencher o formulário com os dados a serem utilizados na distribuição das ações no PJE, bem como a apresentação da Procuração/Autorização/Contrato e documento pessoal com foto, digitalizados em um arquivo PDF.
A Procuração/Autorização/Contrato deve ser baixada, clicando aqui, e os formulários para preenchimento dos dados e envio do arquivo digitalizado estão a seguir disponíveis.
Para maiores informações acerca da ação, procure a Secretaria ou a Diretoria Jurídica do SINPRF/ES.
Fonte: SinPRF/ES