Imposto de Renda

Matéria publicada em: 10/07/2020

Prezados Filiados,

Com o objetivo de ajudá-los no momento da declaração do Imposto de Renda 2021, o SINPRF/ES orienta que ao realizarem os saques decorrentes de ações judiciais, que guardem o comprovante fornecido pelo banco no momento do saque.

ORIENTAÇÕES PARA O PROCEDIMENTO DA DECLARAÇÃO:

I) Seleção da Forma de Tributação: “Exclusiva na Fonte”
II) Inserção do nome e do CNPJ da Fonte Pagadora do Rendimento: Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 ou Banco do Brasil – CNPJ 00.000.000/0001-91 (lançar o CNPJ do banco onde o saque foi realizado).

III) Inserção dos rendimentos recebidos: Conforme Extrato de saque do RPV. Verificar o PSS que foi recolhido, para lançamento no campo específico de contribuição previdenciária.

IV) Data do Recebimento dos rendimentos: Analisar o extrato fornecido pelo Banco no momento do saque ou solicitar no Banco o extrato referente ao RPV sacado.

V) Número de meses correspondentes aos valores recebidos – RRA – (atenção para este campo, pois para as demandas de progressão e de 3,17% o imposto de renda a ser pago será “zero” em quase todos os casos): O número de meses vem discriminado na RPV NO CAMPO “Quantidade de parcelas dos Exercícios Anteriores: “151”).

VI) Inserção do valor do Imposto de Renda que foi retido na fonte (pegar no Banco os valores sacados e retidos – extrato do banco): Bem provável que o valor de 3% tenha sido tributado (caso tenha sido) na hora do saque. Este valor deve ser lançado como retido na fonte, provavelmente será devolvido, em razão do regime do RRA.

Caso exista alguma dúvida, o SINPRF-ES sugere ao filiado que procure um Contador para orientá-lo nos procedimentos referentes à declaração.


Fonte: SinPRF-ES


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