Matéria publicada em: 22/04/2020
Suspensão será válida por quatro meses, sem a cobrança posterior de juros e multa.
O Banco Central e a União terão de impor às instituições financeiras a suspensão da cobrança de parcelas de empréstimos consignados concedidos a aposentados pelo INSS ou pelo setor público. A medida foi determinada nesta segunda-feira (20) pelo juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal. A suspensão será válida por quatro meses, sem a cobrança posterior de juro e multa.
A decisão foi provocada em ação popular. Nela, o magistrado determina ainda que os bancos devam vincular o aumento da liquidez à concessão de prorrogação de operações de créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, pelo período de 60 dias, sem a cobrança de juros e multa.
Em sua decisão o juiz Renato Coelho Borelli diz que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, ânão chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemiaâ.
Apesar da deliberação, a decisão não é definitiva, podendo os bancos recorrerem da suspensão.
Fonte: SinPRF-ES