Matéria publicada em: 12/03/2020
Caros Sindicalizados,
O SinPRF-ES continua na luta pelos direitos da categoria e vem acompanhando de perto a Reforma da Previdência que foi promulgada em 12/11/2019.
Informamos que foi dada a entrada nas seguintes ações pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF):
1. Alíquotas, em 21/02/2020
Número do processo: 1010268-18.2020.4.01.3400
Órgão julgador: 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Jurisdição: Seção Judiciária do Distrito Federal
2. Regras de transição, em 28/02/2020
Número do processo: 1011182-82.2020.4.01.3400
Órgão julgador: 9ª Vara Federal Cível da SJDF
Jurisdição: Seção Judiciária do Distrito Federal
3. Doenças incapacitantes - 2 partes, em 23/01/2020 e 21/02/2020
Número do processo: 1003511-08.2020.4.01.3400
Órgão julgador: 3ª Vara Federal Cível da SJDF
Jurisdição: Seção Judiciária do Distrito Federal
Número do processo: 1010291-61.2020.4.01.3400
Órgão julgador: 4ª Vara Federal Cível da SJDF
Jurisdição: Seção Judiciária do Distrito Federal
Atenciosamente,
SINPRF-ES
Fonte: SinPRF/ES