Matéria publicada em: 05/12/2019
O SINPRF/ES informa aos seus filiados que as ações do PSS propostas em 2007, que versam sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, voltaram a tramitar após a matéria ter sido julgada em definitivo pelo STF.
A maioria das ações está na fase de elaboração de cálculos, o que é feito pela União em um primeiro momento, para posterior expedição de RPV para o depósito dos valoresdevidos no prazo de até 60 (sessenta) dias, caso os cálculos estejam corretos.
Informamos que há sindicalizados que não figuraram nas ações patrocinadas por escritórios locais, razão pela qual a execução do julgado ocorrerá no bojo da ação da FENAPRF.
Para tanto, será necessário o preenchimento da minuta em anexo de instrumento de mandato, autorização e contrato individual, com a inclusão dos dados de identificação exigidos.
Os documentos, devidamente digitalizados em formato pdf, deverão ser remetidos para o email: sinprfes@gmail.com.
Destacamos, ainda, que o público-alvo das demandas do PSS são os sindicalizados que estavam na ativa entre 2003 e 2012, último ano em que houve o desconto indevido.
Os sindicalizados que não constam em nenhuma das relações devem procurar o Sindicato para análise da situação.
ATENÇÃO SINDICALIZADOS
Os nomes dos sindicalizados que figuram nessa situação e que a execução será processada via FENAPRF, serão enviados via lista de transmissão no Whatsapp do sindicato: Tel. (27) 9969-19312.
Fonte: SinPRF-ES