SINPRF/ES comunica execução das ações do PSS – Primeira Parte

Matéria publicada em: 28/11/2019

O SINPRF/ES informa aos seus filiados que as ações do PSS, propostas em 2007 e 2008 pelo escritório Francisco de Assis Araujo Herkenhoff e Felipe Caetano Ferreira – Advogados, que, na ocasião, prestava serviços de assessoria jurídica a esta entidade sindical, e que versam sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, voltaram a tramitar após a matéria ter sido julgada em definitivo pelo STF.

A maioria das ações está na fase de elaboração de cálculos, o que é feito
pela União em um primeiro momento, para posterior expedição de RPV para o depósito dos valores devidos no prazo de até 60 (sessenta) dias, caso os cálculos estejam corretos.
 
Informamos ainda que conforme previa o contrato de prestação de serviços firmado à época entre o SINPRF/ES e o mencionado escritório são devidos honorários aos patronos da ação no percentual de 10% (dez por cento) sobre o êxito da demanda. Assim, para viabilizar o acerto dos honorários devidos aos advogados, deverá ser feito a formalização de contrato individual (clique aqui).

Solicitamos, para tanto, o preenchimento da minuta (clique aqui para preencher) com a inclusão do nome, RG, CPF, endereço e assinatura ao final.

Dessa forma, o valor devido aos advogados será segregado do valor a ser recebido por cada autor.


Fonte: SinPRF/ES


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