O SINPRF/ES obteve na Justiça a suspensão dos efeitos da Medida Provisória n° 873 que, de forma arbitrária, foi editada pelo Presidente da República com o propósito de proibir que os sindicatos recolham a contribuição facultativa de seus filiados por meio de desconto em folha de pagamento.
A decisão liminar foi proferida pelo juízo da 1a Vara Federal de Vitória.
Essa é a primeira vitória do sistema sindical da PRF em todo o país contra a MP 873.