SINPRF/ES suspende efeitos da MP 873

Matéria publicada em: 28/03/2019

O SINPRF/ES obteve na Justiça a suspensão dos efeitos da Medida Provisória n° 873 que, de forma arbitrária, foi editada pelo Presidente da República com o propósito de proibir que os sindicatos recolham a contribuição facultativa de seus filiados por meio de desconto em folha de pagamento.

A decisão liminar foi proferida pelo juízo da 1a Vara Federal de Vitória.

Essa é a primeira vitória do sistema sindical da PRF em todo o país contra a MP 873.


Veja a decisão abaixo:


Fonte: SinPRF/ES


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