Matéria publicada em: 07/06/2018
Está parada há um ano no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que discute se uma lei federal pode proibir o pagamento de adicional noturno e de hora extra para policiais rodoviários federais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.404, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, foi proposta pelo Solidariedade (SD) a fim de discutir a constitucionalidade de alguns dispositivos da lei nº 11.358/2006.
A inatividade do processo foi identificada pelo robô Rui, ferramenta criada pelo JOTA para monitorar os principais processos em tramitação no STF. O robô soa um alerta automático via Twitter quando estes processos fizerem aniversário ou completarem períodos específicos sem movimentação. É possível ver outras ações paradas no perfil @ruibarbot.
Na petição inicial, o Solidariedade argumenta que a proibição de adicional noturno e de horas extras desrespeita os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição aos servidores públicos. O partido protocolou a ADI em outubro de 2015 e a ação foi distribuída para o gabinete de Barroso em novembro daquele ano.
O último andamento registrado no processo é a juntada de uma petição para subestabelecimento de advogados, em 29 de maio do ano passado, há exatamente um ano.
A emenda constitucional nº 19/1998 estabeleceu que, assim como políticos eleitos, os servidores da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Ferroviária Federal (PRF) são remunerados por subsídio, modelo que foi regulamentado pela lei nº 11.358/2006.
No caso da PRF, a lei prevê que os policiais receberão o vencimento básico acrescido de gratificações como de atividade, por operações especiais, de desgaste físico e mental e de atividade de risco, além de vantagem pecuniária individual e outros valores.
Porém, a lei impede o pagamento aos policiais rodoviários federais de quaisquer adicionais além da gratificação natalina, de férias e do abono de permanência. Diante disso, o Solidariedade afirma que o regime de subsídios referente aos servidores públicos não poderia violar os direitos trabalhistas garantidos pela Constituição, e deveria ser aplicado diferentemente do modelo que vale para mandatos eletivos.
Pediram para ingressar no processo como amici curiae a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Associação dos Policiais Rodoviários Federais (APRF), a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (Fenaprf), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), o Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina.
Fonte: www.jota.info
Por JAMILE RACANICCI
Fonte: WWW.JOTA.INFO
Link da Notícia:
https://www.jota.info/dados/rui/adicional-noturno-prf-parado-29052018