NOTA INFORMATIVA SINPRF-ES

Matéria publicada em: 07/07/2022

Ação da diferença do adicional noturno transita em julgado.

A FENAPRF, com apoio do SINPRF/ES, iniciará a execução da ação que discutia a diferença do adicional noturno, até a implantação do subsídio. A decisão judicial determinou a mudança do cálculo do divisor, na fórmula de cálculo, devendo a União usar o fator 200, e não o 240, que era usado na época, para fins de cálculo do valor da hora trabalhada no período noturno.

Assim, a FENAPRF, em parceria com o Escritório Alencar Advocacia, iniciou os procedimentos com vistas ao cumprimento de sentença transitada em julgado relativamente à ação da diferença de valores do adicional noturno.

De acordo com o que foi julgado, têm direito à eventual diferença, todos os sindicalizados que receberam valores a título de adicional noturno entre janeiro/2003 e julho/2006.

E para que seja possível iniciar o cumprimento de sentença, se faz necessário preencher o formulário com os dados a serem utilizados na distribuição das ações no PJE, bem como a apresentação da Procuração/Autorização/Contrato e documento pessoal com foto, digitalizados em um arquivo PDF.

A Procuração/Autorização/Contrato deve ser baixada, clicando aqui, e os formulários para preenchimento dos dados e envio do arquivo digitalizado estão a seguir disponíveis.

Para maiores informações acerca da ação, procure a Secretaria ou a Diretoria Jurídica do SINPRF/ES.

    • Clique aqui para acessar o formulário para preenchimento dos dados para Cadastramento do Cumprimento de Sentença – Diferença do Adicional Noturno.
    • Clique aqui para acessar o formulário de envio da documentação para o Cumprimento de Sentença – Diferença do Adicional Noturno.
    • Clique aqui para acessar o Oficio Circular 14/2022-DJUR/FENAPRF

 

 


Fonte: SinPRF/ES


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