SINPRF/ES assegura direito à percepção de auxílio-transporte

Matéria publicada em: 25/05/2022

O SINPRF/ES assegurou na Justiça o direito dos seus filiados de receberem auxílio-transporte mediante simples requerimento, sem a apresentação de bilhetes, e tendo por parâmetro de desconto dos 6% (seis por cento) do subsídio a que se refere a Medida Provisória nº 2.165-36/2001 o número de dias efetivamente trabalhados.

A decisão já transitou em julgado e alcança, neste momento, os sindicalizados que ingressaram na carreira após novembro de 2012 e que, por isso, ainda não estão incluídos no processo nº 0057388-55.2012.4.01.3400, patrocinado pela FENAPRF.

A tutela judicial obtida pelo SINPRF/ES é paradigmática no sistema sindical da PRF, especialmente neste momento em que a Administração, em várias Regionais, tem adotado o desconto dos 6% tendo por base 22 dias úteis por mês, providência essa que praticamente inviabiliza a percepção do benefício.

O Diretor Jurídico do SINPRF/ES, Vinícius Teixeira, destacou que "a decisão judicial obtida pelo sindicato é extremamente benéfica aos sindicalizados que ainda não estão incluídos na ação da FENAPRF, pois viabiliza a percepção do benefício do auxílio-transporte com desconto de valor menor".

O presidente do SINPRF/ES, Marcelo Fávero, enalteceu a atuação do SINPRF/ES, destacando que "neste momento é um verdadeiro alento e uma vitória da categoria poder receber o auxílio-transporte com desconto reduzido e sem a apresentação de bilhetes".

Assim, a orientação do SINPRF/ES para os sindicalizados que ingressaram na carreira após novembro de 2012 é apresentar o requerimento de auxílio-transporte no SEI, ou reapresentar, para aqueles que já possuem processo individual, com o formulário padrão disponível no sistema, comprovação do valor das tarifas, e a documentação do dossiê processual que pode ser obtida nesse link do sítio eletrônico da entidade.

Caso a demanda da FENAPRF transite em julgado com decisão mais favorável à categoria no futuro, com a inclusão dos sindicalizados após novembro de 2012, os valores descontados no período deverão ser devolvidos pela União na fase de liquidação do julgado.


Link Dossiê Processual Auxílio Transporte: https://drive.google.com/file/d/1FLMg0cLPNanAQEr8qLQ1pUufGGOtKHpu/view?usp=drivesdk

 

Diretoria-Executiva

SINPRF/ES


Fonte: SinPRF-ES


Todas as Notícias