NOTA

Matéria publicada em: 17/07/2020

O SINPRF-ES vem a público reiterar sua preocupação com a gestão da SPRF-ES em relação aos atos praticados em prejuízo dos seus sindicalizados.
 
Anteriormente, já havíamos alertado à administração quanto a deterioração do bom ambiente de trabalho. E nesse ponto, gostaríamos de ressalvar a atuação positiva dos Chefes de Delegacias, NPF’s, NOE, SEINT, GOC, entre outros, que vêm fazendo um esforço redobrado para minimizar os efeitos danosos de decisões a que estão hierarquicamente submetidos, conseguindo ainda, manter o funcionamento regular dos serviços ordinários e de muitos outros que lhes tem sido atribuídos durante esta pandemia.
A entidade sindical tem sido exaustivamente demandada por muitos de seus associados, face aos atropelos que em última análise, além do desgaste imposto à categoria, desaguam em demandas judiciais, suscitando apreensão e uma expectativa absolutamente estressante aos administrados. E aqui cabe pontuar com muita propriedade, as já propostas ações no âmbito da Justiça Federal, que buscam resgatar a normalidade violada por remoções de servidores promovidas em atos, no mínimo, incoerentes.
 
Nossa representação jurídica tem se debruçado e dedicado em compreender as recentes remoções na regional que afetaram nossos filiados, verificando com perplexidade a inobservância dos preceitos legais e dos regramentos internos do DPRF (SISNAR, IN 07/2012 e outros) para a movimentação de pessoal, praticadas pela gestão local, que ancorados a uma fundamentação insubsistente, parece não dar suporte aos atos administrativos executados.
 
Obviamente, há entre nós o entendimento que em casos de necessidade, a movimentação de pessoal é uma ferramenta de que a administração pode e deve lançar mão para cumprir suas atribuições, contudo, é necessário o respeito no que concerne os ditames da lei, das regras internas e dos dispositivos balisadores dessa possibilidade. Há muito tempo e com muita luta do movimento sindical em todo o país, ultrapassamos a figura da remoção como meio de perseguição, apadrinhamento ou forma de coerção sobre o servidor. É exatamente para evitar essas excrescências, que existem as regulamentações norteadoras do tema.
 
Aproveitamos para reiterar, a delicadeza do momento que todos nós vivenciamos e o alto custo que nos têm cobrado em saúde física e emocional, com os comprometimentos familiares e sociais que temos suportado, asseverando que espera-se sensatez, equilíbrio e capacidade daqueles que têm o dever de liderar o encargo de decidir e a missão de solucionar problemas, não de criá-los ou agravá-los.
 
O SINPRF-ES, como de hábito, não apenas alerta para as questões que potencialmente estejam gerando problemas. Muito além disso, está sempre disposto, diante convite formal que a administração entender pertinente, a dialogar e contribuir na construção de soluções, destacando com toda a clareza a disposição da categoria para participar da busca de entendimento, que ao abrigo da Lei e das Normas Internas resolvam questões conflitantes.
 
DIRETORIA,
SINPRF-ES


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