SinPRF/ES pleiteia o pagamento do auxílio-saúde para os ascendentes dos sindicalizados

Matéria publicada em: 30/06/2017

O SinPRF/ES ajuizou ação coletiva para invalidar o art. 4º da Portaria Normativa n.º 5, de 11 de outubro de 2010, do MPOG, bem como para condenar a União Federal a pagar o auxílio disciplinado no art. 230 da Lei Federal n.º 8.112/90 para cada um dos genitores dos policiais que estejam incluídos em planos de saúde privados.
 
O SinPRF/ES sustenta que a referida Portaria extrapolou os limites legais ao vedar, por regulamento, a inclusão de ascendentes dos policiais para fins de ressarcimento parcial das despesas havidas com plano de saúde, mesmo nos casos em que há dependência econômica dos genitores em relação ao policial.
 
A ação foi tombada sob o nº 0017858-88.2017.4.02.5001 e distribuída para a 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES.
 
O SinPRF/ES permanece trabalhando em defesa dos interesses da categoria.

 

 


Fonte: SinPRF/ES


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