Matéria publicada em: 03/11/2023
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - FENAPRF, entidade representativa, em segundo grau, dos Policiais Rodoviários Federais, fundada em 15 de fevereiro de 1992, oriunda da transformação do Sindicato Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, fundado em 15 de fevereiro de 1989, esclarece a todos os Policiais Rodoviários Federais filiados aos Sindicatos vinculados o que segue:
A FENAPRF foi constituída com a finalidade de promover a organização, a coordenação, a representação, a substituição, a proteção e a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria dos Policiais Rodoviários Federais e dos sindicatos filiados.
Como bem estabelece a Lei nº 9.654, de 1998, a carreira de Policial Rodoviário Federal é constituída do cargo único de Policial Rodoviário Federal, com ingresso único através de concurso público.
Insta esclarecer que o âSindicato Nacional dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal do Brasil - SINIPRFâ obteve, em 2010, o registro sindical do Ministério do Trabalho para representar a categoria dos âInspetores da Polícia Rodoviária Federalâ, categoria inexistente no âmbito legal.
Nesse sentido, destacamos que a concessão do referido registro se encontra em discussão no âmbito administrativo (no atual Ministério do Trabalho e Emprego) e judicial, através do Mandado de Segurança nº 0021578-87.2010.4.01.3400, pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.
Esclarecemos, ainda, que se encontra em tramitação no TRF1, o Mandado de Segurança nº 1007377-29.2017.4.01.3400, em desfavor da União, sem qualquer chamamento da FENAPRF ou dos Sindicatos filiados para a ação, onde o âSINIPRFâ busca cobrar o âimposto sindicalâ da categoria dos âInspetores da Polícia Rodoviária Federalâ referente ao ano de 2017 e anos seguintes.
Ressaltamos que, em primeira instância, houve decisão autorizando a cobrança do referido âimpostoâ referente ao ano de 2017, mas negando cobrança dos anos seguintes, em razão de mudança na legislação que tratava do tema (sentença em ANEXO). Dessa decisão, houve reexame necessário / apelação da União, a qual se encontra pendente de julgamento no âmbito do TRF1.
Apesar da apelação da União pendente de julgamento, o SINIPRF busca realizar o desconto do referido âimpostoâ junto ao DPRF, conforme Processo SEI nº 08650.013586/2022-43.
A FENAPRF e os Sindicatos filiados já acionaram os escritórios de advocacia para atuarem no âmbito administrativo e judicial, visando impedir os referidos descontos, diante da ausência da categoria dos âInspetores da Polícia Rodoviária Federalâ, assim como outros vícios constantes dos processos.
Sobre uma suposta âNota de Esclarecimentoâ do SINIPRF veiculada em grupos no dia 02/11/2023, destacamos que o referido âSindicatoâ realizou Assembleia Geral no dia 15/07/2023, conforme Ata em ANEXO, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Casamentos, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Brasília/DF no dia 21/08/2023, onde foi aprovada no item 3 a âContribuição Assistencialâ devida por todos integrantes da categoria profissional representada pelo SINIPRF, equivalente a 1/30 (um trinta avos) da remuneração referente ao mês de junho de cada ano, descontada em folha de pagamento em parcela única.
Conforme o item 4 da referida Assembleia, o direito de oposição deve ser feito âpor escrito até o último dia do ano anterior ao do descontoâ, e o integrante da categoria deve ainda participar de uma âaula, com duração mínima de duas horas, sobre organização sindical, suas fontes de custeio e uso dos recursos auferidos com a Contribuição Assistencialâ, ministrada pelo SINIPRF e, preferencialmente, de forma presencial.
Referida AGE teve edital publicado no próprio site do SINIPRF, conforme link abaixo: https://www.siniprfbrasil.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=868:edital-de-convocacao-n-1-2023-assembleia-geral-nacional-extraordinaria&catid=46&Itemid=237
Destacamos, por último, que a FENAPRF e os Sindicatos filiados seguirão atuando em defesa de TODOS os Policiais Rodoviários Federais, como vem fazendo ao longo de mais de três décadas, visando afastar quaisquer medidas que imponham ônus aos sindicalizados, assim como em prol de melhorias e assistências reais à categoria ÚNICA dos Policiais Rodoviários Federais.
Fonte: SinPRF-ES